CÓDIGO DE CONDUTA do VISITADOR da FOSTE VISITAR-ME

 

 

Missão, Visão e Valores

 

A NOSSA MISSÃO: Ser um grupo de visitadores, inspirado na espiritualidade Inaciana, capaz de estabelecer relações de proximidade e confiança com os reclusos, para os ajudar a viver melhor o tempo de reclusão.

 

A NOSSA VISÃO: Ser referência no voluntariado prisional, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e solidária, onde seja reconhecido que todo o homem é maior do que o seu crime.

 

OS NOSSOS VALORES : Escuta, Respeito, Confiança, Alegria, Compromisso

 

 

OS NOSSOS PRINCÍPIOS DE ACCÃO

 

I - COM OS RECLUSOS

 

  1.  Acolher todos os reclusos que demonstrem vontade de estar connosco;
  2.  Com toda a transparência e autenticidade, criar progressivamente relações de confiança, com os reclusos;
  3.  Escutar o recluso de forma activa e respeitadora;
  4.  Não procurar saber o motivo da reclusão, nem, quando o mesmo nos é revelado, julgar a pessoa em causa;
  5. Não cair na tentação de falar dos próprios problemas;
  6.  Fazer prova de bom senso na relação com o recluso, guardando uma distância psicológica, fisica e emocional suficiente, para evitar um envolvimento pessoal exagerado;
  7. Compreender o recluso dentro das suas circunstâncias e quadros de referência, evitando dar-lhe conselhos;
  8.  Manter uma atitude positiva a respeito do recluso, sem lhe criar falsas expectativas;
  9.  Excluir qualquer proselitismo, sem que isso afecte o facto de nos assumirmos como cristãos;
  10.  Não assumir posições políticas, ideológicas ou outras que dividem as pessoas, dificultando a relação com os reclusos;
  11. Assegurar a confidencialidade do que nos é transmitido pelos reclusos, excepto em casos-limite que ponham em perigo terceiros ou o próprio detido;
  12.  Ser fiel no acompanhamento dos reclusos, nomeadamente através da assiduidade nas visitas;
  13. Não fazer dádivas de dinheiro e/ou bens porque são susceptíveis de falsear as relações com os reclusos. Todas as dádivas devem ser feitas de forma anónima e através dos Serviços do Estabelecimento Prisional;
  14.  Não estabelecer relações comerciais e/ou profissionais com reclusos, familiares, sócios ou associados, por qualquer forma, destes, durante o período da reclusão, evitando qualquer interferência de outros factores na sua actividade específica de voluntariado
  15.  Ajudar no reatamento dos laços familiares e sociais do recluso, durante o período de reclusão.

 

 

 

II - COM OS SERVIÇOS PRISIONAIS

 

  1.  Conhecer e respeitar as regras e os Regulamentos Internos dos Estabelecimentos Prisionais;
  2.  Colaborar com os Serviços Prisionais em tudo o que se relacione com o acompanhamento dos reclusos durante a sua estadia na prisão;
  3.  Não levar nem trazer objectos para os Estabelecimentos, sem autorização prévia dos Serviços Prisionais;
  4.  Estabelecer relações de cooperação e confiança com os guardas prisionais e demais profissionais que trabalham nos estabelecimentos prisionais.

 

 

 

III - COM A FOSTE VISITAR-ME

 

  1. Respeitar as regras dos nossos Estatutos, Carta do Visitador e deste Código de Conduta;
  2.  As visitas aos reclusos detidos nos estabelecimentos prisionais devem ser efectuadas em grupo. Apenas em casos excepcionais, e com prévio acordo da direcção, a visita poderá ser feita por um visitador isolado.
  3.  O acompanhamento dos reclusos em saída precária, deve ser feito conjuntamente por duas pessoas, sendo, pelo menos, uma delas um visitador da Foste Visitar-me, com autorização prévia da Direção.
  4.  Contactar a Direcção em casos de dificuldades surgidas no exercício da sua actividade de visitador;
  5. Consultar a Direcção antes de desenvolver actividades em nome da Associação, nomeadamente através de órgãos de comunicação social;
  6. Participar nas reuniões e actividades de formação promovidas pela Associação;
  7.  Dar testemunho perante a Associação sobre situações de reclusos e sobre as suas condições de detenção;
  8.  Aceitar que é regra que seja o Coordenador do grupo a contactar o respectivo Estabelecimento Prisional;
  9.  Consultar a Direcção sobre o procedimento a adoptar perante os Serviços Prisionais e/ou autoridades judiciárias em casos-limite em que tome conhecimento de factos que possam pôr em perigo o recluso ou terceiro;
  10.  Ter disponibilidade para assumir responsabilidades nos órgãos da Associação;
  11.  Contribuir para a criação de um espírito de união entre todos os visitadores.

 

 

 

 

 

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