Código Conduta dos Visitadores da Foste Visitar-me
I - COM OS RECLUSOS
- Acolher todos os reclusos que demonstrem vontade de estar connosco;
- Com toda a transparência e autenticidade, criar progressivamente relações de confiança, com os reclusos;
- Escutar o recluso de forma activa e respeitadora;
- Não procurar saber o motivo da reclusão, nem, quando o mesmo nos é revelado, julgar a pessoa em causa;
- Não cair na tentação de falar dos próprios problemas;
- Fazer prova de bom senso na relação com o recluso, guardando uma distância física, psicológica e emocional suficiente, para evitar um envolvimento pessoal exagerado;
- Compreender o recluso dentro das suas circunstâncias e quadros de referência, evitando dar-lhe conselhos;
- Manter uma atitude positiva a respeito do recluso, sem lhe criar falsas expectativas;
- Excluir qualquer proselitismo, sem que isso afecte o facto de nos assumirmos como cristãos;
- Não assumir posições políticas, ideológicas ou outras que dividem as pessoas, dificultando a relação com os reclusos;
- Assegurar a confidencialidade do que nos é transmitido pelos reclusos, excepto em casos-limite que ponham em perigo terceiros ou o próprio detido;
- Ser fiel no acompanhamento dos reclusos, nomeadamente através da assiduidade nas visitas;
- Não fazer dádivas de dinheiro e/ou bens porque são susceptíveis de falsear as relações com os reclusos. Todas as dádivas devem ser feitas de forma anónima e através dos Serviços do Estabelecimento Prisional;
- Não estabelecer relações comerciais e/ou profissionais com reclusos, familiares, sócios ou associados destes, por qualquer forma, durante o período da reclusão, evitando qualquer interferência de outros fatores na sua atividade específica de voluntariado
- Ajudar no reatamento dos laços familiares e sociais do recluso, durante o período de reclusão.
II - COM OS SERVIÇOS PRISIONAIS
- Conhecer e respeitar as regras e os Regulamentos Internos dos Estabelecimentos Prisionais;
- Colaborar com os Serviços Prisionais em tudo o que se relacione com o acompanhamento dos reclusos durante a sua estadia na prisão;
- Não levar nem trazer objectos para os Estabelecimentos, sem autorização prévia dos Serviços Prisionais;
- Estabelecer relações de cooperação e confiança com os guardas prisionais e demais profissionais que trabalham nos estabelecimentos prisionais.
III - COM A FOSTE VISITAR-ME
1.Respeitar as regras dos nossos Estatutos, Carta do Visitador e deste Código de Conduta;
- As visitas aos reclusos detidos nos estabelecimentos prisionais devem ser efectuadas em grupo. Apenas em casos excepcionais, e com prévio acordo da direcção, a visita poderá ser feita por um visitador isolado.
- O acompanhamento dos reclusos em saída precária, deve ser feito conjuntamente por duas pessoas, sendo, pelo menos, uma delas um visitador da Foste Visitar-me, com autorização prévia da Direção.
- Contactar a Direcção em casos de dificuldades surgidas no exercício da sua actividade de visitador;
- Consultar a Direcção antes de desenvolver actividades em nome da Associação, nomeadamente através de órgãos de comunicação social;
- Participar nas reuniões e actividades de formação promovidas pela Associação;
- Dar testemunho perante a Associação sobre situações de reclusos e sobre as suas condições de detenção;
- Aceitar que é regra que seja o Coordenador do grupo a contactar o respectivo Estabelecimento Prisional;
- Consultar a Direcção sobre o procedimento a adoptar perante os Serviços Prisionais e/ou autoridades judiciárias em casos-limite em que tome conhecimento de factos que possam pôr em perigo o recluso ou terceiro;
- Ter disponibilidade para assumir responsabilidades nos órgãos da Associação;
- Contribuir para a criação de um espírito de união entre todos os visitadores.