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Reclusos só podem fazer um telefonema por dia, para a família e amigos, com a duração máxima de cinco minutos e um telefonema, com a mesma duração, para o advogado


Desde o final de 2014 que está a ser aplicada a regra segundo a qual os reclusos só podem fazer um telefonema por dia, com a duração máxima de 5 minutos, para a família e amigos. Esta situação tem dado azo a um grande descontentamento e a muitos protestos. Por exemplo, se o telefone ou o telemóvel de destino está desligado e a chamada vai para o serviço de mensagens, o recluso perde o direito a nova chamada nesse dia; se fala para a mulher não pode falar para a mãe, se fala com um dos filhos não pode falar com mais ninguém, etc A maioria dos reclusos que contactamos, admite aceitar que se limite a duração dos telefonemas, mas reivindica poder gerir, como entender, o tempo que lhe está atribuído.

 
À Foste Visitar-me parece-lhe perfeitamente justa esta reivindicação pois entende que o facto de não poderem contactar a família, além de criar, nos reclusos, uma grande insegurança, limita-lhes a socialização. Os contactos com a família e com o exterior são, como é evidente, muito importantes para o seu processo de reinserção.
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